Encontro realizado esta quinta-feira, 1 de Outubro, no campo polivalente do Instituto Industrial e Comercial de Nampula, reuniu a Direcção e funcionários de diferentes áreas para a divulgação e reflexão sobre as Instruções Ministeriais n.º 05 e 06/GM/MEC/2026.

Nampula, 1 de Outubro de 2026 – O Instituto Industrial e Comercial de Nampula (IICN) promoveu, na manhã desta quinta-feira, um encontro institucional no campo polivalente, que juntou a Direcção do Instituto e a generalidade dos funcionários e agentes do Estado, entre membros do corpo técnico-administrativo, formadores e técnicos auxiliares.

A reunião esteve centrada na divulgação, sensibilização e reflexão sobre as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura através das Instruções Ministeriais n.º 05/GM/MEC/2026 e n.º 6/GM/MEC/2026, documentos que estabelecem orientações e procedimentos a serem observados nas instituições de ensino público e particular.

As duas instruções colocam no centro da intervenção das instituições de ensino a necessidade de assegurar um ambiente escolar seguro, inclusivo e livre de discriminação, violência, abuso, exploração e assédio, ao mesmo tempo que reforçam a responsabilidade das instituições na retenção e reintegração da rapariga grávida e da jovem mãe no percurso escolar.

Retenção e reintegração da rapariga grávida

A Instrução Ministerial n.º 05/GM/MEC/2026 orienta as instituições de ensino a adoptarem medidas que permitam à rapariga grávida continuar a frequentar a escola sempre que as suas condições de saúde o permitam. O documento estabelece igualmente que a readmissão após o parto deve ocorrer assim que as condições de saúde forem favoráveis, devendo a comunidade escolar prestar o apoio necessário à recuperação das matérias e ao bem-estar da aluna.

A instrução atribui responsabilidades específicas à Direcção, ao Conselho de Escola, aos professores, ao ponto focal de género e saúde escolar, bem como aos próprios alunos. Entre as medidas previstas estão a prevenção da gravidez precoce, o acesso ao aconselhamento sobre saúde sexual e reprodutiva, o combate ao bullying e à discriminação, a garantia de confidencialidade e, quando necessário, a realização de aulas de recuperação e avaliações perdidas.

O documento determina ainda que os mecanismos de denúncia de situações de violência sejam divulgados no espaço escolar e estabelece canais como a Linha Verde do Ministério da Educação e Cultura (800480700) e a Linha Fala Criança (116).

Tolerância zero para práticas de violência e assédio

Por seu turno, a Instrução Ministerial n.º 6/GM/MEC/2026 define procedimentos para gestores, professores, técnicos e demais funcionários no âmbito da prevenção e combate à violência nas instituições de ensino.

O instrumento estabelece como princípios a protecção da dignidade e integridade dos alunos, a prevenção e resposta imediata a qualquer forma de violência, a igualdade de tratamento sem discriminação, a prioridade ao bem-estar da criança e a confidencialidade das informações relativas aos casos acompanhados.

Entre os deveres dos profissionais da Educação figuram a promoção de ambientes seguros e inclusivos, o uso de linguagem adequada à idade e ao contexto educativo, o tratamento dos alunos com respeito, igualdade e equidade, a denúncia imediata de suspeitas de violência e a participação em acções regulares de capacitação sobre protecção dos alunos.

A instrução estabelece, de igual modo, comportamentos que não devem ocorrer no contexto escolar, incluindo contactos ou interacções de natureza sexual com alunos, solicitação ou aceitação de favores sexuais, comentários ou brincadeiras de teor sexual, agressão física ou psicológica, humilhação, estigmatização, discriminação e outras condutas susceptíveis de colocar os alunos em situação de risco.

O documento define ainda procedimentos para denúncia e encaminhamento dos casos, envolvendo a Direcção da Escola, o ponto focal de género e saúde escolar, o Conselho de Escola e outras entidades competentes, garantindo a confidencialidade e a protecção da identidade da vítima ou do denunciante.

Responsabilidade colectiva no IICN

Ao reunir diferentes segmentos da comunidade institucional, o encontro realizado no IICN assumiu uma dimensão essencialmente colectiva, sublinhando que a implementação destas orientações não deve ficar limitada à Direcção ou a determinados sectores.

A participação do corpo técnico-administrativo, dos formadores e dos técnicos auxiliares colocou em evidência a necessidade de que todos os profissionais conheçam as suas responsabilidades na criação de um ambiente institucional seguro, respeitoso e inclusivo.

As instruções ministeriais estabelecem responsabilidades diferenciadas para os vários intervenientes do processo educativo, incluindo a divulgação das normas, a sensibilização da comunidade escolar, o encaminhamento de casos, a manutenção da confidencialidade, o acompanhamento das vítimas e a monitoria da aplicação das medidas de protecção. A própria Instrução Ministerial n.º 6 determina que estas orientações sejam divulgadas por todas as instituições de ensino e prevê a assinatura de um Termo de Compromisso sobre Práticas Seguras na Escola pelos gestores, professores, técnicos e demais funcionários.

IICN aposta na sensibilização institucional

A realização do encontro no campo polivalente permitiu congregar os diferentes sectores do Instituto numa sessão comum de sensibilização, colocando em debate matérias directamente relacionadas com a protecção dos alunos, o respeito pela dignidade humana, a prevenção de situações de violência e a necessidade de garantir condições para que raparigas grávidas possam permanecer ou retornar à escola.

Mais do que a divulgação de instrumentos normativos, a iniciativa representa um momento de alinhamento institucional em torno das responsabilidades que cabem a cada profissional no cumprimento das orientações do Ministério da Educação e Cultura.

As duas Instruções Ministeriais foram emitidas em Abril de 2026 e estabelecem que as medidas nelas previstas devem ser integradas na dinâmica das instituições de ensino. No caso da Instrução n.º 05, determina-se igualmente a integração das acções previstas no regulamento interno da escola, enquanto a Instrução n.º 06 estabelece a sua entrada imediata em vigor e a obrigatoriedade da sua divulgação.

No IICN, o encontro desta quinta-feira constituiu, assim, um momento de reflexão e responsabilização colectiva, reafirmando que a construção de uma instituição de ensino segura, inclusiva e protectora depende do compromisso de todos os seus profissionais e agentes.

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